Nos últimos dias, muito se tem falado sobre a famosa “revisão do FGTS”.
Mas sobre o que de fato estamos falando?
Resumindo, a ação sustenta a tese de que a famosa Taxa Referencial não deveria ser utilizada na correção dos valores dos depósitos do FGTS, visto que não refletiu o processo inflacionário do Brasil, principalmente após o ano de 1999.
Por isso, o pedido na ação judicial é para que seja aplicado outro índice, como por exemplo, o INPC na correção dos valores.
Vamos ao que interessa: quem tem direito de ajuizar esta ação?
Todos que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013 têm direito à revisão do FGTS, inclusive aposentados.
Quais os documentos necessários?
- Documentos Pessoais
- CTPS
- Extrato analítico do FGTS (dos anos: 1999 a 2013)
A dúvida que não quer calar: “É causa ganha?”
Talvez. O STF já se manifestou algumas vezes, sobre a inconstitucionalidade do uso da TR como índice de atualização, inclusive na área trabalhista. Deste modo, se desperta a esperança nos trabalhadores interessados e operadores do direito.
Entretanto, não se pode negar que a procedência dessa ação causaria um rombo na CEF, visto que a estimativa de impacto é de R$ 295,9 bilhões que teriam de ser pagos aos trabalhadores.
Neste cenário, o que podemos fazer?
Como não há como prever a decisão que será tomada, se você, trabalhador dos anos mencionados, tem direito a essa revisão, procure seu advogado de confiança.
Não há previsão para a nova data de julgamento da matéria, por isso, é melhor estar preparado no caso da procedência da ação.
Mariana Pratali Apolinário
Auxiliar de produções gráficas e aluna de Direito